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Direito Internacional Público > Direito Internacional

Conceito predominantemente equiparado ao de Direito Internacional Público. Nestes termos, é comum definir o Direito Internacional como o conjunto de princípios e normas jurídicas que regulam as relações estabelecidas na comunidade internacional entre Estados, bem como entre outras pessoas, singulares ou coletivas, dotadas de personalidade jurídica internacional.

Contudo, em sentido amplo, abarcando quer o Direito Internacional Público quer o Direito Internacional Privado, é possível considerar o Direito Internacional como o conjunto de princípios e normas jurídicas diretamente conexas com situações jurídicas de índole supranacional. Enquanto o Direito Internacional Público se destina a regular relações estabelecidas entre diferentes sujeitos na comunidade internacional, o Direito Internacional Privado preocupa-se, em especial, com a determinação da lei aplicável a uma situação jurídica conexa com diferentes ordenamentos estaduais.

Exemplo máximo da relação entre estas duas áreas do Direito encontra-se na celebração e vigência de tratados internacionais cujo objeto corresponde a normas de Direito Internacional Privado. Nestes casos, torna-se evidente a relação entre o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado, na medida em que estas normas serão normas de Direito Internacional Privado quanto ao objeto e normas de Direito Internacional Público quando à sua fonte e vigência jurídica.

Autor
José Luís Arnaut
Co-Autor(es)
Duarte Lebre de Freitas