Europa de A a Z

Tribunais Internacionais

São entidades jurisdicionais permanentes criadas por convenção internacional constituídas por juízes independentes que têm como missão resolver conflitos entre sujeitos internacionais com base em normas e princípios de direito internacional e de acordo com regras processuais previamente definidas.

São exemplo de tribunais internacionais:

(i) o Tribunal Internacional de Justiça, criado pela Carta das Nações Unidas para dirimir litígios entre Estados que aceitem a sua jurisdição ou para emitir pareceres consultivos a pedido de outros órgãos das Nações Unidas;

(ii) o Tribunal Penal Internacional, a quem foi atribuída competência para julgar indivíduos acusados da prática dos crimes internacionais tipificados no seu tratado fundador;

(iii) o Tribunal Internacional do Direito do Mar, que tem a missão de julgar litígios emergentes da aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar;

(iv) o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, criado com o objetivo de julgar violações da Convenção Europeia dos Direitos do Homem cometidas por Estados-Membros do Conselho da Europa;

(v) o Tribunal de Justiça da União Europeia, que tem como missão garantir o respeito do direito na interpretação e aplicação dos Tratados em que se funda a União Europeia.

A multiplicação de tribunais internacionais verificada nas últimas décadas reflete um poder conformativo crescente do direito internacional sobre as relações internacionais, na medida em que impede que o cumprimento das normas de direito substantivo fique refém de considerações de realpolitik dos Estados.
Autor
Francisco Pereira Coutinho