Europa de A a Z

Advogado-Geral (do TJUE)

Para além dos 28 juízes, integram o Tribunal de Justiça onze advogados-gerais, designados de comum acordo pelos governos dos Estados-Membros, após consulta de um comité encarregado de dar parecer sobre a adequação dos candidatos propostos ao exercício das funções em causa.

Os seus mandatos são de seis anos, renováveis. São escolhidos de entre pessoas que ofereçam todas as garantias de independência e tenham a capacidade requerida para o exercício, nos respetivos países, de altas funções jurisdicionais ou com reconhecida competência.

Para cada processo são nomeados um juiz-relator e um advogado-geral.

O advogado-geral assiste o Tribunal de Justiça, com a missão de propor, com toda a independência e imparcialidade, uma solução jurídica nos processos que lhe são atribuídos.

Estas «conclusões» não vinculam o Tribunal de Justiça, que não segue necessariamente o parecer do advogado-geral.

Com base nas conclusões do advogado-geral, o coletivo de juízes delibera e profere o seu acórdão.

Desde 2003, o advogado-geral só deve redigir conclusões se o Tribunal considerar que o processo suscita novas questões de direito.

Nos processos pendentes no Tribunal de Primeira Instância, não existem conclusões de um advogado-geral. Exerceu funções como advogado-geral, onde ganhou grande notoriedade pela qualidade dos textos que propôs, o Prof. Doutor Miguel Poiares Maduro.

Autor
Alfredo Sousa de Jesus
Co-Autor(es)
Carlos Coelho