Europa de A a Z

Processo Legislativo Especial > Aprovação, Procedimento de

Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o processo decisório a nível europeu ficou mais simples. A regra geral passou a ser a codecisão (processo legislativo ordinário), salvo algumas exceções estritamente contempladas pelo Tratado de Lisboa (processos legislativos especiais).

É precisamente neste último grupo que entra o processo de aprovação pelo qual o Parlamento Europeu participa no processo de decisão, aprovando ou rejeitando um ato, mediante um voto único, sem poder introduzir alterações. Este procedimento especial é usado nos casos de tratados de associação, de acordos internacionais, de luta contra a discriminação ou de verificação de violação grave e persistente dos princípios comuns por parte de um Estado-Membro.

Autor
Alfredo Sousa de Jesus