Europa de A a Z

Coação

 

Atribui-se a designação de coação à situação em que alguém é impedido, pela força física ou pelo receio de uma ameaça ilícita que lhe é feita, de formar ou exprimir livremente a sua vontade.

 

O contrato assinado por alguém sob coação é, em certas circunstâncias, anulável pela vítima da coação.

 

No direito português, a coação pode constituir um crime quando haja violência ou ameaça de um mal importante, nos termos do artigo 154.º do Código Penal.

Autor
João Marques Mendes