Europa de A a Z

Promulgação

Assinatura obrigatória do Presidente da República sobre leis da Assembleia da República e decretos-leis do Governo, sem o qual os diplomas não têm existência jurídica. No caso das leis da Assembleia da República o prazo para promulgação é de 20 dias desde a recepção do diploma, e no dos decretos do Governo é de 40 dias.

Autor
Luís Marques Guedes